sábado, 25 de outubro de 2008

Fwd: [pedecabra] ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA/LEI DO VENTRE LIVRE






É um tema fascinante:a escravatura e a sua abolição.
Daí o meu retomar do tema,tendo como base um trabalho de Natália Faria.
No século XIX,as escravas eram vendidas a um preço 25 por cento inferior ao dos escravos."Além de fisicamente mais frágeis,as mulheres eram tidas como menos produtivas e de envelhecimento mais rápido",descreve a historiadora brasileira Maria Ângela de Faria Grillo,depois de ter analisado os anúncios de aluguer,compra e venda de escravas nos jornais de Pernambuco,entre 1850 e 1888.O preço podia variar consoante a concorrência,a especulação que havia em torno dela,a idade e a sua qualificação profissional",mas sem nunca negligenciar a regra de ouro,segundo a qual o valor das escravas se negociava sempre "com abatimento de 25 por cento sobre os valores estabelecidos".
A cor da pele parecia não influenciar o preço.O que não quer dizer que não fosse tida em conta,consoante a função a que se destinava a escrava. "Branca para casar,mulata para f...,negra para trabalhar",sintetiza a historiadora,cujo artigo levanta ainda o véu sobre outra realidade bem feminina:o recurso às amas-de-leite para os filhos das sinhás (as mulheres dos grandes senhores rurais).
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as escravas eram impedidas de amamentar os seus próprios filhos para amamentarem os dos seus patrões.
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Outro dos aspectos menos estudados é o relacionado com o regime jurídico dos filhos das escravas,mais exactamente com a chamada lei do ventre livre que,em 1856 e por iniciativa de Sá da Bandeira,determinou que os filhos das escravas passavam a ser livres e não já propriedade do dono da sua mãe.Esta lei teve,porém,uma gestação muito demorada,como descreve Margarida Seixas.
A autora do artigo começa por recordar que em todas as colónias portuguesas a regra era que filho de mulher escrava nascia também escravo e que,para muitos proprietários,"o nascimento dos filhos das suas escravas era uma oportunidade para aumentar o património".
A alteração substancial do regime até então vigente iniciou-se apenas com a legislação pombalina.Um alvará de 16 de Janeiro de 1773 ordenava já,entre outros aspectos,a "liberdade de ventre" de todos os filhos de escrava nascidos em Portugal continental.
"Este começo auspicioso não teve,porém,continuidade",nota Margarida Seixas,lembrando que a "escravatura de ventre" se manteve nos demais territórios do império durante longos anos.Só em 1836 é que Sá da Bandeira,o então ministro dos Negócios Estrangeiros,propõe à Câmara dos Pares,para lá da abolição do tráfico e do registo dos escravos existentes no império,a "liberdade de ventre" para todos os que nascessem em qualquer território português.
A proposta não passou.Até que,em 1856,depois de várias tentativas,Sá da Bandeira consegue ver aprovada aquela que ficaria conhecida como a lei do ventre livre,à luz da qual eram livres todos os que nascessem de ventre escravo em qualquer província ultramarina.Porém,os filhos das escravas ficavam obrigados a trabalhar para os senhores de suas mães até aos 20 anos.E o problema era que,como nota a historiadora,os jovens eram depois libertados "sem qualquer preparação para iniciar uma vida autónoma".
A obrigação de servir o proprietário da mãe poderia cessar,mas apenas se o dono fosse ressarcido.E que sucedia ao filho menor de uma escrava,se esta fosse vendida a outro proprietário? "Acompanharia sua mãe até aos sete anos de idade",explica a historiadora.Mas,se fosse mais velho,"continuaria a servir gratuitamente o primeiro proprietário,sendo separado da mãe".Poderia também acontecer que a mãe obtivesse por algum meio a sua liberdade."Neste caso,os filhos só lhe seriam entregues se não tivessem mais de quatro anos".As crianças com cinco ou mais anos "teriam de continuar a servir aquele que fora o proprietário de sua mãe",nota ainda Margarida Seixas.E conclui:
"A possibilidade de separação forçada de crianças de tão tenra idade de sua mãe é,sem dúvida,um dos resultados mais perversos da lei de 1856".
De Natália Faria,Público,22 de Outubro de 2008
Ver "Condição Feminina no Império Colonial Português"Edições Politeama(Instituto Politécnico do Porto)


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Publicada por aminhapele em pedecabra a 10/25/2008 01:48:00 AM



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RUI LUCAS

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